Tenho visto algumas diferenças bastante relevantes nos dois tipos de sistema. À primeira vista, como boa idosa, achei que o processo eletrônico era meio absurdo. Sim, eu cheguei a achar isso e acho que não lembro muito bem o motivo, mas hoje eu vejo que pode ser diferente por uma série de razões que pretendo citar aqui.
Primeiro, pelo pouco que tenho trabalhado, (ainda tenho alguns processos físicos) a impressão que eu tenho é que o trâmite é mais rápido, e isso se deve a muitos fatores, dentre eles a facilidade de deslocamento físico, vale dizer a desnecessidade de aguardar uma kombi do tribunal de justiça para levar os autos processo de um fórum para o outro, da casa de um advogado para o fórum (e vice versa), a desnecessidade de carregar o autos do cartório para a mesa do juiz a desnecessidade de mandar os autos para Brasília.
Só isso faz com que seja possível diminuir e muito e tempo que o processo tramita e, ainda mais, diminui os custos tanto para as partes ( o tal do porte de remessa e de retorno que custa em torno de 32 reais por volume de autos segundo o tribunal de justiça), para os advogados que não precisam sair do escritório para consultar os autos ou para fazer alguma peça, já que basta acessar o site ( e aí dá pra economizar gasolina, álcool, diesel e dependendo da situação, querosene - vale dizer, passagem aérea) e para a administração pública, que não a longo prazo não precisará mais gastar com veículos, manutenção - Embora saibamos que as taxas sirvam para remunerar um serviço prestado e que o valor a ser pago é o justamente o valor do serviço, a gente sabe que nem sempre a taxa é capaz de cobrir todos os custos que o serviço gera. Daí a razão pela qual eu fiz questão de colocar a administração pública como potencial beneficiária.
Outra coisa que podemos citar é que a existência de processo eletrônico evita duas ocorrências que atrapalham e muito o processo e que obviamente tem a ver com a boa fé das partes: os autos não desaparecem "do nada" e nem documentos são retirados segundo as conveniências de uma ou de outra parte. A não ser uma delas seja hacker e tenha condições de entrar no sistema e mexer em tudo, felizmente ou infelizmente (para alguns), fica mais difícil conseguir uma procedência (ganhar a ação) via malandragem.
Mais duas vantagens do processo eletrônico: as partes não vão precisar aguardar que a outra devolva os autos para poder consulta-los. Muitas vezes o advogado não conseguia retirar os autos de cartório (a não ser carga rápida) por que estava correndo prazo da outra parte; e também não vão precisar mais de correspondentes para verificar o andamento, protocolar petições e tirar cópias em outras comarcas ("cidades") significando, portanto, que o advogado poderá ter clientes em outras comarcas, só tendo que se preocupar com uma eventual audiência, ou quando quiser conversar com o cliente pessoalmente.
Por falar em clientes, acho que a maior facilidade que tive em relação a eles é a rapidez com que eu consigo obter algum documento de que necessito pra ação judicial. Mais simples impossível: Se houver algum despacho requisitando a vinda de documento aos autos basta telefonar para o cliente e pedir que ele o envie via e-mail. Talvez isso possa parecer um tanto impessoal mas pelo menos, é possível poupar o tempo do cliente e o tempo do advogado. Ou seja, mais celeridade ainda.
Eu realmente não sei como funciona a tramitação eletrônica dentro do tribunal, o que eu tenho visto é que: protocolada uma peça, não há mais perda de tempo, os autos já são remetidos ou para o magistrado ou para o tribunal.
Essas impressões não são apenas minhas, também conversei com vários advogados amigos meus que confirmaram o que eu havia visto. Bom, tramitação mais célere significa cliente mais satisfeito, judiciário menos afogado e advogado ganhando mais e menos tempo. Acho que é bom para todo mundo.
No entanto, ainda defendo que a informatização deve ser ainda mais ampliada, interligando vários sistemas e órgãos, o que deixaria tudo mais rápido ainda.
Eu ainda tenho minhas dúvidas quanto ao que penso a respeito do novo código de processo civil, já que não fiz uma análise mais detida das novas disposições, a princípio vejo com uma certa desconfiança (talvez por conta da retirada de alguns recursos), mas isso pode ser mera impressão e ela pode mudar assim como a impressão que eu tinha do processo eletrônico mudou.
Por hoje chega de Direito!
Obrigada pela sua visita.
E até o próximo post!
Primeiro, pelo pouco que tenho trabalhado, (ainda tenho alguns processos físicos) a impressão que eu tenho é que o trâmite é mais rápido, e isso se deve a muitos fatores, dentre eles a facilidade de deslocamento físico, vale dizer a desnecessidade de aguardar uma kombi do tribunal de justiça para levar os autos processo de um fórum para o outro, da casa de um advogado para o fórum (e vice versa), a desnecessidade de carregar o autos do cartório para a mesa do juiz a desnecessidade de mandar os autos para Brasília.
Só isso faz com que seja possível diminuir e muito e tempo que o processo tramita e, ainda mais, diminui os custos tanto para as partes ( o tal do porte de remessa e de retorno que custa em torno de 32 reais por volume de autos segundo o tribunal de justiça), para os advogados que não precisam sair do escritório para consultar os autos ou para fazer alguma peça, já que basta acessar o site ( e aí dá pra economizar gasolina, álcool, diesel e dependendo da situação, querosene - vale dizer, passagem aérea) e para a administração pública, que não a longo prazo não precisará mais gastar com veículos, manutenção - Embora saibamos que as taxas sirvam para remunerar um serviço prestado e que o valor a ser pago é o justamente o valor do serviço, a gente sabe que nem sempre a taxa é capaz de cobrir todos os custos que o serviço gera. Daí a razão pela qual eu fiz questão de colocar a administração pública como potencial beneficiária.
Outra coisa que podemos citar é que a existência de processo eletrônico evita duas ocorrências que atrapalham e muito o processo e que obviamente tem a ver com a boa fé das partes: os autos não desaparecem "do nada" e nem documentos são retirados segundo as conveniências de uma ou de outra parte. A não ser uma delas seja hacker e tenha condições de entrar no sistema e mexer em tudo, felizmente ou infelizmente (para alguns), fica mais difícil conseguir uma procedência (ganhar a ação) via malandragem.
Mais duas vantagens do processo eletrônico: as partes não vão precisar aguardar que a outra devolva os autos para poder consulta-los. Muitas vezes o advogado não conseguia retirar os autos de cartório (a não ser carga rápida) por que estava correndo prazo da outra parte; e também não vão precisar mais de correspondentes para verificar o andamento, protocolar petições e tirar cópias em outras comarcas ("cidades") significando, portanto, que o advogado poderá ter clientes em outras comarcas, só tendo que se preocupar com uma eventual audiência, ou quando quiser conversar com o cliente pessoalmente.
Por falar em clientes, acho que a maior facilidade que tive em relação a eles é a rapidez com que eu consigo obter algum documento de que necessito pra ação judicial. Mais simples impossível: Se houver algum despacho requisitando a vinda de documento aos autos basta telefonar para o cliente e pedir que ele o envie via e-mail. Talvez isso possa parecer um tanto impessoal mas pelo menos, é possível poupar o tempo do cliente e o tempo do advogado. Ou seja, mais celeridade ainda.
Eu realmente não sei como funciona a tramitação eletrônica dentro do tribunal, o que eu tenho visto é que: protocolada uma peça, não há mais perda de tempo, os autos já são remetidos ou para o magistrado ou para o tribunal.
Essas impressões não são apenas minhas, também conversei com vários advogados amigos meus que confirmaram o que eu havia visto. Bom, tramitação mais célere significa cliente mais satisfeito, judiciário menos afogado e advogado ganhando mais e menos tempo. Acho que é bom para todo mundo.
No entanto, ainda defendo que a informatização deve ser ainda mais ampliada, interligando vários sistemas e órgãos, o que deixaria tudo mais rápido ainda.
Eu ainda tenho minhas dúvidas quanto ao que penso a respeito do novo código de processo civil, já que não fiz uma análise mais detida das novas disposições, a princípio vejo com uma certa desconfiança (talvez por conta da retirada de alguns recursos), mas isso pode ser mera impressão e ela pode mudar assim como a impressão que eu tinha do processo eletrônico mudou.
Por hoje chega de Direito!
Obrigada pela sua visita.
E até o próximo post!